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A emissão de baixas e as juntas médicas têm agora novas regras. Saiba o que mudou e como deve proceder em caso de necessidade.

A partir de hoje entram em vigor as novas alterações para a emissão de baixas médicas e juntas médicas em Portugal.

A publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro estabelece, entre várias medidas, que, a partir do dia 1 de março, os serviços de urgência e o setor privado e social estão aptos para emitir baixas médicas aos seus pacientes.

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Assim, se necessita de uma baixa médica, a partir de hoje não precisa obrigatoriamente de consultar o seu médico de família para esse fim.

O novo panorama apresentado para as baixas e juntas médicas tem como objetivo facilitar a navegação dos pacientes pelo Serviço Nacional de Saúde, procurando que não sejam prejudicados.

Deste modo fique a conhecer as novas medidas que entram em vigor a partir de hoje!

Emissão de baixas médicas: saiba o que muda

Com a atualização da legislação, a partir do dia 1 de março, as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais estão aptas para emitir baixas.

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Dentro deste grupo estão incluidos, por exemplo, os cuidados de saúde primários ou hospitalares, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e serviços de urgência.

Ou seja, caso precise de uma baixa médica não necessita de consultar o seu médico de família. Tenha em atenção que não deixa de o poder fazer, mas em situações de urgência terá, a partir do mês de março, outros serviços ao seu dispôr para a emissão do documento.

Contudo existem algumas exceções. Os serviços de urgências dos hospitais só podem emitir baixas médicas aos doentes com pulseira vermelha, laranja ou amarela.

Na eventualidade de ter uma pulseira verde ou azul, será aconselhado a dirigir-se aos cuidados de saúde primários ou a emitir a autodeclaração de doença (ADD).

A autodeclaração de doença permite que seja o próprio cidadão a emitir o pedido de obtenção de uma baixa médica de curta duração através do Portal SNS 24. Esta medida entrou em vigor em 2023 e cada cidadão pode requerer duas autodeclarações de doença por ano civil.

Tenha em atenção que a autodeclaração de doença difere da baixa emitida por um profissional de saúde. A ADD justifica a ausência do trabalho até três dias consecutivos e não é paga.

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Por sua vez, os certificados de incapacidade temporária (CIT) continuam a ter um prazo máximo de 12 dias para o período inícial e de 30 dias para a sua extensão.

Porém, com a nova legislação mudam alguns períodos relativos às baixas médicas:

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  • Os doentes oncológicos, pacientes de doença isquémica cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC) terão o período inicial das suas baixas aumentado de 30 para 90 dias;
  • Em situações de pós-operatório, o limite temporal para o período inicial e para a sua extensão aumentam de 30 para 60 dias;
  • Utentes com diagnóstico de tuberculose terão uma baixa médica com um período inicial de até 180 dias;

Juntas médicas e avaliações de incapacidade

Também a partir de hoje entra em vigor o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro que modifica o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência e adiciona novas regras na emissão das juntas médicas.

Assim, torna-se definitiva a regra de atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% aos doentes oncológicos sem necessitar de junta médica. Na pandemia a regra tinha um carácter temporário, mas tornou-se agora permanente.

De notar que a confirmação da incapacidade e emissão do atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM) deve ser emitido por um médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, não podendo ser o médico que acompanha o utente.

Além disso, a nova legislação estipula que as juntas médicas passarão a ser asseguradas pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) para uma população de uma determinada área de referência.

Por fim, o decreto-lei determina que o AMIM passará a ser válido até que seja agendada uma nova avaliação médica. Desta forma os utentes podem conservar os seus benefícios sociais, económicos e/ou fiscais, enquanto esperam por nova junta médica.

No entanto, a nova regra somente é aplicada, se o utente apresentar um comprovativo em como solicitou nova junta médica antes do fim do seu atestado.

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