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Agora, pilotar moto sem CNH já pode ser uma realidade para muitos motociclistas? Isso acontece porque a legislação de trânsito no Brasil está sempre em constante evolução.

Uma das recentes mudanças feitas na legislação é a regulamentação dos veículos de duas rodas. Além das motos, as novas mudanças feitas para essas categorias também inclui ciclomotores, bicicletas elétricas e outros tipos de mobilidade de modo geral. 

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Pilotar moto sem CNH está liberado? Veja as novas regras. Rovena Rosa/Agência Brasil

Pilotar moto sem CNH: novas regras 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel essencial na evolução da legislação em relação às categorias de veículos de duas rodas.

Por isso, uma resolução comentada recentemente a respeito de pilotar moto sem CNH deixou muitos motoristas com dúvidas sobre como essa medida será possível.

O que se sabe até agora é que uma nova resolução do Contran promete trazer mais clareza sobre a classificação sobre os tipos de veículo de duas rodas.

Uma das dúvidas mais comuns entre os motociclistas é saber quais motos, estão autorizadas para pilotar sem a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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Sendo assim, a nova regulamentação veio para trazer mudanças no cenário da mobilidade de duas rodas no país. Então essas mudanças incluem ciclomotores, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade.

Como os veículos são classificados na CNH? A classificação dos veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, segundo o Contran, visa informar sobre as regras de registro e licenciamento desses meios de transporte. 

Dessa forma, é possível garantir que os cidadãos utilizem esses veículos de forma segura e conforme as regras da legislação. De acorod com a nova resolução, as classificações dos veículos são definidas da seguinte forma:

  1. Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas que possuem um motor que não exceda a capacidade máxima de 50 cm³, com velocidade limitada a 50 km/h. Desde que sejam utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
  2. Bicicleta: bicicletas são movidas pela força humana e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas desempenham um papel na mobilidade sustentável, e é uma opção de estilo de vida mais saudável.
  3. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria é interessante porque inclui patinetes, skates e monociclos, desde que possua um motor para propulsão. Esses veículos estão ganhando popularidade como opção de transporte em áreas urbanas e de forma ágil e ecológica para se locomover pela cidade.

Essas definições são importantes para garantir que cada tipo de veículo seja classificado de acordo com suas características específicas, dessa forma, simplifica-se os procedimentos de registro e licenciamento. 

Veja também: É possível dirigir estas motos SEM CNH; confira a lista

Quais motos não exigem a carteira de habilitação?

Mas, afinal pilotar moto sem CNH é possível no Brasil? Vale ressaltar que as regras de trânsito no Brasil para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas é obrigatório possuir CNH.

Ou seja, qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

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Portanto, os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, também devem ser registrados e emplacados conforme as regulamentações do Contran. 

Essas medidas são essenciais para que os condutores tenham treinamento e a capacidade necessária para dirigir esses veículos com segurança nas vias públicas.

Mas para os veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos, as regras são diferentes. Esses dispositivos podem circular pelas ruas como bicicletas convencionais, sem ter a necessidade de habilitação ou autorização específica.

No caso das bicicletas elétricas, elas devem ser equipadas com um sistema que possua um motor elétrico que entre em funcionamento quando o condutor pedala ou quando há um indicador de velocidade. 

Essa medida garante a segurança dos usuários e também de outros usuários nas vias públicas, garantindo que os dispositivos sejam utilizados de uma forma responsável e segura.

Portanto, apenas os veículos citados acima são regulamentados sem a necessidade de ter CNH, como: bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

Por fim, é importante regular o uso da CNH para uso de motos para equilibrar a mobilidade urbana com responsabilidade. Mas os condutores podem optar por veículos ecológicos que não possuem a obrigação de ter carteira de habilitação.

Saiba mais: Essas são todas as novas regras da CNH; fique atento e não leve MULTA

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