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O imposto é um tributo cobrado pelo governo à população no intuito de cobrir as despesas administrativas dos cofres públicos do país que se compromete em assegurar alguns direitos, como por exemplo, direitos sociais à população.

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A verdade é que é comum os cidadãos não possuírem apreço por esta palavra. Ninguém gosta das taxas cobradas, porém é uma obrigação imposta ao povo para a manutenção dos recursos de uma nação.

Desta forma, uma nova contribuição agora passará a ser cobrada pelo STF.

Entenda mais sobre o chamado imposto sindical e a última novidade sobre o assunto.

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Contribuição assistencial para atividades do sindicato Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é o imposto sindical?

A contribuição sindical é um valor cobrado aos trabalhadores visando uma recompensação ao sindicato de sua categoria. A questão é que isso não de obrigatoriedade para o trabalhador, mas as decisões sobre o assunto estão sendo mudadas pelo STF.

Essa contribuição era um valor referente à um dia de trabalho, paga uma vez por ano, de acordo com a legislação. A motivação por trás disso era apoiar os movimentos sindicais que defendiam a classe trabalhista e assegurar os direitos do trabalhador que constantemente sofrem alterações judiciais. O sindicato trabalha visando à melhoria da classe trabalhadora, bem como o fornecimento de um ambiente de trabalho de bem estar e segurança.

Algumas mudanças sobre o assunto passam a ser mudadas em 2023 e o imposto poderá ser cobrado para cobrir as despesas devido às atividades assistenciais do sindicato.

Veja também: REVELADO: ESTAS são as pessoas que pagam mais impostos no Brasil

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Entenda o que está acontecendo

A novidade é que segundo julgamento do STF no dia 11 de setembro de 2023, esta segunda-feira, o imposto sindical poderá voltar e será cobrado também para trabalhadores não sindicais para contribuição assistencial. Já são 7 votos favoráveis para a cobrança! Àqueles trabalhadores que não quiserem pagar deverão manifestar-se negando seu interesse em fazer a contribuição.

Os votos em favor da contribuição foram de Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Ainda restam votar Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Esta liberdade de decisão no pagamento do imposto só foi instituída em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer. Antes disso, todos os empregados estavam obrigados a pagar a taxa. Esta liberdade continuará em vigor, porém, os trabalhadores que não quiserem contribuir deverão se manifestar com antecedência.

Mais detalhes sobre esta contribuição assistencial você poderá encontrar dispostos na CLT (A Consolidação das Leis do Trabalho). O decreto da lei é de n° 5.452 de 01 de maio de 1943. O artigo de n° 513 dispõe que “é livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais.”

Os cuidados necessários agora para aqueles que não desejam fazer a referida contribuição é de se precaverem antecipadamente para expressar sua negação, caso a decisão do STF seja positiva. O trabalhador terá o dever de se lembrar anualmente de fazer tal manifestação antes que a cobrança o venha.

Veja também: ÓTIMA notícia! Data para pagamento do 5º lote da restituição do Imposto de Renda 2023 é ANUNCIADA

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