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As possibilidades de lucro através da sorte tem sido um recurso muito utilizado por grande parte dos brasileiros. Muitos utilizam-se dos jogos de loteria e jogos de azar com a pretensão de ter um bom retorno com o dinheiro gastado.

Acontece que as notas premiadas são na verdade um programa de incentivo fiscal que exigem que os seus consumidores entreguem seu documento fiscal no momento da compra. Em troca disso eles participaram das possibilidades de ganharem prêmios que geralmente são em dinheiro.

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Sobre isso, a notícia revelada é de que um cidadão obteve R$ 1 milhão através deste recurso! O sorteio foi realizado neste dia 11 de setembro no Nota Paraná.

Confira os detalhes do acontecimento e entenda também um pouco mais sobre as chamadas notas premiadas.

Nota fiscal rendeu prêmio de R$ 1 milhão Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como tudo aconteceu

O número do grande ganhador da vez era 25987942. O participante gastou R$ 984 em bilhetes e seu prêmio chegou a R$ 1 milhão.

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Mais de 26 milhões de bilhetes participaram da ocasião e fora o grande prêmio direcionado ao sortudo da vez, alguns outros também foram beneficiados, como um morador de Guarapuava, no Paraná, que chegou a ganhar R$ 100 mil pela sorte pelo número do bilhete 17856750. Outros prêmios além destes também foram distribuídos entre outros participantes, na verdade mais 15 mil prêmios de R$ 50, dez prêmios de R$ 10 mil e um de R$ 50 mil.

O grande ganhador dos R$ 1 milhão é um cidadão da cidade de Curitiba, capital do Paraná.

Durante este mês de setembro mais de 1376 instituições vão concorrer à 40 prêmios de R$ 5 mil. A esperança de todos é que sejam beneficiados através da sorte inspirando-se nos grandes ganhadores das últimas rodadas.

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Curiosidades sobre as notas premiadas no Brasil

Prêmios da sorte fazem muito sucesso no país dos brasileiros que geralmente não deixam passar uma oportunidade de lucro fácil.

As notas premiadas, sendo um programa de incentivo fiscal, possui certas curiosidades referentes a participação. Através das suas compras, por exemplo, deixe o seu CPF na nota fiscal. É importante não se desfazer desta, pois haverão informações necessárias contidas nela.

O programa também gera alguns benefícios para as instituições participantes, como o incentivo à justiça fiscal, a igualdade das pessoas perante à lei, inibindo à concorrência desleal nas participações. Para o consumidor, além de concorrer aos prêmios e sorteios, ele também estará contribuindo para o fortalecimento da cidadania inibindo também a sonegação fiscal que se dá no ato de enganar as autoridades fiscais afim de ser beneficiado pela redução ou ausência do pagamento dos impostos.

Diante ao exposto é dever da instituição e direito do cliente à emissão do CPF nas notas fiscais no momento da compra. Tal ato está previsto pelo Artigo 3°, I, da Lei n° 5.463/19, que informa que “os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:

I – informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;”.

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