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Coisas que não parecem crime, mas são – leis inusitadas chamam a atenção dos brasileiros! Recentemente, um vídeo da advogada Bianca Cardoso viralizou no TikTok ao elencar 3 práticas que, surpreendentemente, são consideradas crimes pelo ordenamento jurídico nacional. O conteúdo, que gerou muita repercussão nas redes sociais, também resultou em muitos comentários de pessoas que desconheciam estas leis.

É por isso que, para viver com tranquilidade, é muito importante conhecer melhor a legislação brasileira, seja ela civil ou penal. Afinal de contas, você pode estar cometendo crimes mesmo sem saber! Além disso, de acordo com a Constituição, o desconhecimento de uma determinada lei não pode ser utilizado como justificativa para não cumprí-la. Com isso em mente, confira abaixo as 3 coisas que não parecem, mas são crimes!

Conheça 3 coisas que não parecem crime, mas são! Foto: divulgação
Conheça 3 coisas que não parecem crime, mas são! Foto: divulgação

Coisas que não parecem crime, mas são – Produzir açúcar em casa

Para a surpresa de muita gente, a lista das coisas que não parecem crime, mas são, é encabeçada pela prática de produzir açúcar em casa.

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De acordo com o Decreto-Lei 16/66, a produção “clandestina” de açúcar se estabelece como um crime relativamente grave, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão. O mesmo pode ser dito sobre o armazenamento do açúcar “ilegal”.

“Constitui crime produzir, manter em estoque, ou dar saída a açúcar fora ou acima da cota autorizada no Plano Anual de Safra do Instituto do Açúcar e do Álcool; e produzir açúcar em fábrica clandestina”, diz a lei em questão.

Surpreendentemente, o Decreto Lei não cita uma justificativa específica para essa proibição. Por outro lado, a tipificação legal informa que “a produção clandestina de açúcar e álcool, seu transporte e sua comercialização envolvem aspectos que dizem respeito à Segurança Nacional”.

Para muitos advogados, magistrados e especialistas em Justiça, esta lei é considerada obsoleta e desnecessária. Mesmo assim, continua a valer!

“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas. Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses. Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, afirma o deputado Cândido Vaccarezza.

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Rasgar dinheiro

Rasgar dinheiro, definitivamente, é coisa de doido! O que muitos brasileiros não sabem é que a prática também está entre as coisas que não parecem crime, mas são.

Ao rasgar, queimar ou destruir cédulas de dinheiro, você não apenas comete um ato de loucura, mas também desrespeita uma importante regra da Legislação Nacional. Estamos falando dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.

“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem (…) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”, afirmam os artigos.

Em termos mais práticos, por seu valor intrínseco e particular, o dinheiro pertence à União, não aos consumidores propriamente ditos.

Nesse sentido, quando uma pessoa rasga, suja, queima, destrói ou inutiliza o papel-moeda (mesmo estando ele sob sua propriedade) comete o crime de “dano qualificado”, que é previsto no artigo 163 do Código Penal.

“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, descreve o artigo sobre o crime em questão.

A pena, nesse caso, é de detenção de 1 a 6 meses, além do pagamento de multa. A sanção pode ser ainda mais pesada em situações nas quais o dano é relacionado a “violência à pessoa ou grave ameaça”, “emprego de substância inflamável ou explosiva”, “contra o patrimônio da União” ou “por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima”.

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Nesses casos, a detenção pode ser de 6 meses a 3 anos, junto com o pagamento de multas e outras despesas judiciais.

“É como diz aquele ditado: o dinheiro não é seu, é só a sua vez de usá-lo”, diz a advogada Bianca Cardoso no vídeo que viralizou no TikTok.

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Coisas que não parecem crime, mas são – Ajudar alguém a fugir da cadeia

Por fim, temos a última das coisas que não parecem crime, mas são: ajudar alguém a fugir da cadeia.

Em primeiro lugar, devemos esclarecer que, surpreendentemente, fugir da cadeia não é um crime propriamente dito.

Na verdade, de acordo com o Código Penal, a fuga da cadeia só pode ser considerada crime quando o fugitivo utiliza da violência para garantir o escape. Nessa situação, a pena é de 3 meses a um ano de prisão (além de todas as outras sanções relacionadas ao emprego da violência).

Desse modo, quando alguém consegue (ou tenta) fugir da cadeia ou de outro estabelecimento prisional sem violência, a fuga não é crime.

“Contudo, tendo violência ou não, fugir é falta grave (art. 50, III, da Lei nº 7.210/84), o que faz com que o preso tenha algumas sanções dentro do próprio estabelecimento prisional, como, por exemplo, perder o direito de visita provisoriamente”, explica o advogado Henrique Gabriel Barroso, em um artigo do JusBrasil.

Ajudar um preso a fugir da cadeia, por outro lado, é considerado crime. No Código Penal, o delito é descrito pelo artigo 351, que estabelece que “promover ou facilitar a fuga de pessoa presa ou internada” pode resultar em pena de prisão.

Para este crime, a pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. Em alguns casos, a sanção pode ser ainda mais grave. Os incisos da lei citam vários agravantes diferentes. Veja abaixo:

  • Quando o crime é praticado a mão armada;
  • Quando o crime é cometido por mais de uma pessoa;
  • Quando a fuga acontece por meio de arrombamento;
  • Quando há emprego de violência (nesse caso, a pena correspondente à violência se soma à sanção tradicional do crime);
  • Quando o crime é cometido pelo responsável pela custódia ou guarda do preso ou internado (agentes penitenciários, guardas e outros funcionários de cadeias).

Em alguns casos, quem ajuda um preso ou internado a escapar da cadeia pode levar uma pena de até 6 anos de prisão!

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