O RIMA deve expressar o EIA de modo conclusivo, devendo ser apresentado de forma objetiva e compreensível, trazendo uma avaliação valorativa que identifique se o projeto é ou não nocivo ao meio ambiente e em que grau. O art. 9º, incisos I a VIII, da Resolução Conama 01/86 expõe os tópicos necessários para a elaboração de um RIMA, sem os quais não será aceito pelo órgão ambiental competente.
EIA/RIMA: Importância e Conteúdo
O EIA (Estudos de Impacto Ambiental) é uma ferramenta crucial para a preservação do meio ambiente. Ele é realizado para avaliar os impactos potenciais de um projeto em relação ao meio ambiente, identificando pontos positivos e negativos, e buscando soluções para minimizar impactos negativos. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o resultado conclusivo do EIA, apresentado de forma objetiva e compreensível, trazendo uma avaliação valorativa que identifique se o projeto é ou não nocivo ao meio ambiente e em que grau.
Conteúdo do RIMA
O artigo 9º, incisos I a VIII, da Resolução Conama 01/86 determina os tópicos necessários para a elaboração do RIMA, sem os quais não será aceito pelo órgão ambiental competente. Alguns dos tópicos que devem estar presentes no RIMA são:
1. Objetivos e Justificativas do Projeto
O RIMA deve conter uma descrição detalhada dos objetivos e justificativas do projeto, incluindo sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
2. Descrição dos Impactos Ambientais
O RIMA deve conter uma descrição completa dos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
3. Programa de Acompanhamento e Monitoramento
O RIMA também deve conter um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais, que permita avaliar a evolução do projeto e a adequação de medidas de correção caso necessário.
Em resumo,A resposta correta é a opção “a. I, III e IV”. Conforme o texto, o RIMA deve conter os objetivos e justificativas do projeto (I), descrição dos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas e o tempo de incidência dos impactos (III), e o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos (IV).