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Se já pensou em ser bombeiro, conheça quais os requisitos e o que implica pertencer aos bombeiros sapadores. Continue a ler.

Muitas questões se levantam quanto à carreira dos bombeiros sapadores. Por isso, importa saber, antes de mais, que ser bombeiro não é só combater incêndios. Esta profissão inclui outras atividades como o resgate de pessoas em acidentes ou catástrofes naturais, por exemplo.

Apesar de a missão ser a mesma, nomeadamente a proteção de vidas e bens em perigo, há diferenças entre ser bombeiro voluntário e bombeiro sapador.

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O primeiro tem uma outra profissão principal e é bombeiro em regime de voluntariado e o segundo tem como profissão ser bombeiro.

Saiba mais.

Corporações de bombeiros voluntários e bombeiros profissionais

Corporações de bombeiros voluntários

Pertencem a uma associação humanitária de bombeiros e são constituídas por bombeiros em regime de voluntariado. Podem dispor de uma unidade profissional mínima.

Corporações de bombeiros profissionais

São criados, detidos e mantidos na dependência direta de uma câmara municipal e são exclusivamente integrados por elementos profissionais que se designam bombeiros sapadores.

Detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções ou, pelo menos, uma destas unidades estruturais.

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Bombeiros sapadores: funções e requisitos de recrutamento

De acordo com o Decreto-Lei n.º 106/2002 que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, artigo 3.º,

entende-se por bombeiros profissionais os bombeiros municipais que desempenham funções com carácter profissionalizado e a tempo inteiro e os bombeiros sapadores.

Estes profissionais são corpos especiais de funcionários especializados de protecção civil integrados nos quadros de pessoal das câmaras municipais. Para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares, dependem do presidente da respetiva câmara municipal.

Neste Decreto-Lei encontra também informações sobre duração e horário de trabalho, férias, faltas e licenças, regime disciplinar, direitos e deveres, remuneração, etc.

Quais as funções?

Os corpos de bombeiros profissionais da administração local estão incumbidos de exercer as seguintes funções:

  • Combater os incêndios;
  • Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
  • Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
  • Exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
  • Fazer a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
  • Colaborar noutras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
  • Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de protecção contra incêndios e outros sinistros;
  • Exercer actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
  • Participar noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

Quais os requisitos para o recrutamento de bombeiros sapadores?

No artigo 13.º do Decreto-Lei referido anteriormente, o recrutamento, ingresso, acesso e o provimento dos lugares das carreiras dos bombeiros profissionais são feitos nos termos da lei geral.

Assim, estes concursos são abertos pelas respetivas câmaras municipais e publicados em Diário da República.

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Chefe principal, chefe de 1.ª classe, chefe de 2.ª classe, subchefe principal, subchefe de 1.ª classe, subchefe de 2.ª classe e bombeiro sapador são as categorias da carreira de bombeiro sapador.

O recrutamento para as categorias da carreira de bombeiro sapador obedece às seguintes regras:

Chefe

  • Principal, de entre chefes de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
  • De 1.ª classe, de entre chefes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
  • De 2.ª classe, de entre subchefes principais com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;

Subchefe

  • Principal, de entre subchefes de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
  • De 1.ª classe, de entre subchefes de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;
  • De 2.ª classe, de entre bombeiros sapadores com, pelo menos, quatro anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;

Bombeiro Sapador

  • Bombeiro sapador, de entre bombeiros sapadores recrutas, aprovados em estágio com classificação não inferior a 14 valores.

Ficamos assim a saber que, para ser bombeiro sapador, terá, primeiro que passar por um estágio que

tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos directamente relacionados com as funções a exercer.

Podem candidatar-se ao estágio para bombeiro sapador e para bombeiro de 3.ª classe:

  • Os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados, respetivamente, com o 12.º ano e o 9.º ano de escolaridade;
  • O recrutamento dos candidatos ao estágio faz-se mediante concurso de prestação de provas de conhecimentos gerais e provas práticas, precedidas de inspecção médica para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde. Estas provas pretendem determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam;
  • A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos, nos termos da lei geral;
  • O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os recrutas são ordenados em função da classificação obtida;
  • Os recrutas aprovados com classificação mínima de Bom são nomeados definitivamente nos lugares, respetivamente, de bombeiro sapador e de bombeiro de 3.ª classe.

Como pesquisar concursos de recrutamento de bombeiros sapadores?

Estes procedimentos concursais para a carreira de bombeiro sapador, como já dissemos, são da responsabilidade das câmaras municipais onde estão situadas as corporações profissionais.

Assim sendo, estes procedimentos são publicados em Diário da República e nas páginas de internet institucionais. Também pode pesquisar por estas ofertas na Bolsa de Emprego Público.

No entanto, não estando nenhum concurso em aberto, se tem como objetivo tornar-se bombeiro profissional, porque não começar primeiro pelo regime de voluntariado?

Contacte a corporação de bombeiros voluntários da sua localidade e, como as condições de admissão podem variar de corporação para corporação, fique a par dos requisitos e processos específicos de admissão.

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