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É certo que são muitos os direitos do consumidor. Por isso, é bastante difícil que todos eles conheçam estes direitos por completo. O assunto tomou conta das redes sociais principalmente por causa do festival The Town, cuja primeira edição ocorreu em São Paulo. Isso porque a maioria das pessoas não saiu feliz do evento musical, já que muitos registraram suas insatisfações no Reclame Aqui.

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Quando o consumidor se sente prejudicado, ele pode requerer os seus direitos. Não apenas pode como deve. Neste artigo, vamos mostrar alguns dos direitos do consumidor mais desconhecidos entre os brasileiros. Vem saber tudo!

7 direitos dos consumidores que a maior parte dos brasileiros NÃO conhece
Vem saber quais são os direitos que você tem enquanto consumidor agora mesmo Foto: divulgação

Direitos do consumidor: saiba agora o que a maioria não conhece

O primeiro dos direitos é ir embora quando o pedido está demorando. Claro que é importante considerar que é de bom tom perguntar ao garçom o tempo que o prato pode demorar para ser entregue. Porém, de acordo com o que foi informado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todos os consumidores poderão sair do estabelecimento sem pagar nada caso o pedido demore muito a ser entregue.

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O segundo direito é que o consumidor pode ficar sem pagar pela comida com cabelo, insetos ou mesmo algum cheiro estranho. Cabe ao consumidor observar se há cabeo, pêlo, insetos, mau cheiro, aspecto ruim, etc. Caso seja algo perceptível, o consumidor pode pedir um novo prato ou recusar a realização do pagamento.

Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento do couvert não é obrigatório. Sendo servidos como petiscos ou cobrados pela realização de shows ao vivo, a taxa do couvert não é obrigatória. Ela só deve ser cobrada caso o cliente autorize de forma prévia. Uma quarta situação é que os clientes podem pedir a suspensão dos serviços de TV a cabo ou de internet quando estão de férias.

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Outro três direiros complementam a lista; vem saber agora quais são

Uma questão muito importante gira em torno do tempo de espera na fila do banco. Há leis municipais e também estaduais que determinam o limite no tempo de espera nas agências bancárias. Se você morar em um local que não possui essa legislação, você está protegido pelos direitos do consumidor. O tempo máximo de espera é de 20 minutos em dias normais, de movimento normal; e de 30 minutos caso seja no horário de pico.

O consumidor ainda tem o direito de fevhar a sua conta bancária. Qualquer conta corrente pode ser encerrada pelo consumidor, não importando o local de abertura da conta. Por fim, você pode desistir de uma compra que foi feita por meio da internet. Isso é algo que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o consumidor pode ter acesso ao reembolso total do serviço, desde que seja dentro do prazo de sete dias.

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